Page 7 - ANÁLISE PSICOLÓGICA E CRIMINOLÓGICA
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assassinos podem ser consideradas como crime continuado, figura esta prevista no
artigo 71 do Código Penal, que nada mais é do que uma ficção jurídica criada por motivos
de política criminal, em que a prática dois ou mais crimes da mesma espécie, condições
de tempo, lugar e maneira de execução são considerados como crime único.
Outrossim, verificaremos a possibilidade ou não de lhe ser imputada a prática de
tais crimes, já que os serial killers fronteiriços são aqueles indivíduos condutopatas, que
sofrem uma perturbação da saúde mental, sem apresentar, entretanto, doença mental.
No primeiro capítulo, sob o título de “Serial Killers”, abordarem a definição dos
assassinos seriais, ressaltando as suas principais características pessoais e
comportamentais que os diferem dos demais assassinos comuns.
Já no segundo capítulo, sob o título de “Aspectos Psicológicos”, analisaremos a
figura da condutopatia sob seus aspectos psicológicos e forenses, a sua estreita relação
com a mente dos assassinos em série, bem como a sua distinção em relação à doença
mental.
No terceiro capítulo, sob o título “Aspectos Criminológicos”, trataremos da
Criminologia como uma ciência que se ocupa do crime, da criminalidade e suas causas,
da vítima e do controle social do ato criminoso. Analisaremos, igualmente, o processo de
elaboração dos perfis criminais dos assassinos em série, feitos pelos chamados profilers,
através da análise da cena do crime, em que os assassinos seriais deixam suas
assinaturas e revelam o seu modus operandi. Por fim, abordaremos a relação entre o réu
a vítima, através de um estudo da Vitimologia.
No quarto capítulo, sob o título “Tratamento Jurídico Adequado ao Serial Killer”,
abordaremos o enquadramento dos assassinos seriais na atual legislação brasileira, bem
como a questão de sua imputabilidade, analisando a possibilidade ou não de atribuir a
esses indivíduos a responsabilidade pela prática dos delitos por eles praticados, já que,
conforme esclarecido pelo Capítulo II, são portadores de transtorno de personalidade e
de comportamento. Por conseguinte, examinaremos as possíveis sanções a serem
aplicadas a esses criminosos, de forma que tais delinquentes de alta periculosidade não
sejam colocados na rua, colocando em risco a nossa sociedade.
Por fim, no último capítulo, sob o título “Aspectos Jurídicos Penais dos Crimes
Praticados pelos Assassinos Seriais”, estudaremos o instituto jurídico do concurso de
crimes, examinando minuciosamente se os delitos perpetrados pelos assassinos em
série podem ser considerados como crime único, de acordo com o que dispõe o artigo 71
do Código Penal, ou se, ao contrário, deverão as suas penas serem somadas, de acordo

