Page 60 - ANÁLISE PSICOLÓGICA E CRIMINOLÓGICA
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tange a regras sociais, está mais do que claro que não podem voltar ao convívio social,
                     de forma que a maneira mais adequada de tratá-los seria mantendo-os preso pelo tempo
                     máximo  permitido  pela  legislação  brasileira,  qual  seja  30  (trinta)  anos,  sem  qualquer

                     benefício de redução ou progressão de pena para que, após seu cumprimento, fossem
                     civilmente internados, conforme permite o artigo 682, § 2º, do Código de Processo Penal.


                            Além  disso,  deveriam  ser  criadas  prisões  especificamente  destinadas  a
                     psicopatas,  onde  estes  ficaram  isolados  dos  presos  comuns,  de  maneira  que  não
                     poderiam  controlá-los.  Esta  prisão  deveria  receber  uma  atenção  especial  do  governo,

                     contando sempre com equipe médica e psicológica para acompanhamento permanente.
                     Na impossibilidade de prisões específicas para os psicopatas aquele autor afirma que o

                     compartilhamento de instituições prisionais com presos comuns também surtiria efeitos,
                     desde que os psicopatas e presos comuns não fossem colocados em contato, a partir de
                     uma escala de horários diferenciada, e de selas eqüidistantes.
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