Page 60 - ANÁLISE PSICOLÓGICA E CRIMINOLÓGICA
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tange a regras sociais, está mais do que claro que não podem voltar ao convívio social,
de forma que a maneira mais adequada de tratá-los seria mantendo-os preso pelo tempo
máximo permitido pela legislação brasileira, qual seja 30 (trinta) anos, sem qualquer
benefício de redução ou progressão de pena para que, após seu cumprimento, fossem
civilmente internados, conforme permite o artigo 682, § 2º, do Código de Processo Penal.
Além disso, deveriam ser criadas prisões especificamente destinadas a
psicopatas, onde estes ficaram isolados dos presos comuns, de maneira que não
poderiam controlá-los. Esta prisão deveria receber uma atenção especial do governo,
contando sempre com equipe médica e psicológica para acompanhamento permanente.
Na impossibilidade de prisões específicas para os psicopatas aquele autor afirma que o
compartilhamento de instituições prisionais com presos comuns também surtiria efeitos,
desde que os psicopatas e presos comuns não fossem colocados em contato, a partir de
uma escala de horários diferenciada, e de selas eqüidistantes.

