Page 55 - ANÁLISE PSICOLÓGICA E CRIMINOLÓGICA
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desta Corte Superior. 4. Ordem denegada. (HC200901642963, JORGE MUSSI, STJ -
QUINTA TURMA, 06/12/2010)
Não há dúvida, portanto, de que a jurisprudência dominante nos Tribunais
Superiores exige a unidade de desígnios como elemento de natureza subjetiva para a
continuidade delitiva, não se contentando com os requisitos puramente objetivos
descritos no artigo 71 do Código Penal. Nesse aspecto, a jurisprudência não encontra
ressonância na doutrina dominante que, fundada no artigo 71 do Código Penal e de sua
respectiva exposição de motivos, sustenta ter sido adotada pelo Direito Penal Brasileiro a
teoria objetiva pura. 174
Tratando-se, igualmente, de criminoso habitual, cujo adjetivo pode integrar o
conceito de matadores em série, não poderemos falar em crimes em continuação, pois a
habitualidade criminosa exclui a continuidade entre os crimes para o efeito de aplicação
do artigo71 do Código Penal, uma vez que tal benefício não pode alcançar aquele que
faz do crime sua profissão. Nesse sentido, o Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo 175 :
Não há como reconhecer a continuidade delitiva nas penas que
foram impostas. Trata-se, não de continuidade, mas de reiteração
criminosa decorrente da atividade de delinqüente habitual. As
ações subseqüentes, na caracterização da continuidade, devem
ser tidas como desdobramento da primeira. Daí a necessidade de
unidade de desígnios. Contudo, na hipótese, os desígnios são
evidentemente diversos, independentes e autônomos, relevando a
criminalidade habitual que afasta a continuação premiada. 176
Analisando o assunto, também se posicionou o Supremo Tribunal Federal:
Quem faz do crime a sua atividade comercial, como se fosse uma
profissão, incide na hipótese da habitualidade, ou de reiteração
delitiva, que não se confunde com a continuidade delitiva. O
174 ABREU, Rogério Roberto Gonçalves de. Notas sobre o Concurso de Crimes. Disponível em:
http://pt.scribd.com/doc/53846799/Notas-sobre-o-concurso-de-crimes>. Acesso dia: 30/07/2012.
175 SILVA, César Dario Mariano da. Crime Continuado em Homicídios. Disponível em:
<http://www.escolamp.org.br/arquivos/crimecontinuado.pdf.> Acesso dia: 29/07/2012.
176 RT 723/578.

