Page 19 - ANÁLISE PSICOLÓGICA E CRIMINOLÓGICA
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Neste sentido, normalidade é a condição de quem é capaz de realizar um ato com
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pleno discernimento, mesmo que antissocial, e esse ato lhe pode ser imputado.
Logo, a normalidade mental é determinada pela razão (entendimento) e livre-
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arbítrio (autodeterminação).
2.2 DA DOENÇA MENTAL
Não existe uma definição para doença mental, mas para caracterizá-la é
importante atentar-se às manifestações que refletem anomalias do pensamento, do
sentimento e da conduta.
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Nos indivíduos doentes mentais, o pensamento racional, lógico e dirigido a um fim
está deformado, comprometendo o juízo valorativo das alternativas no curso de uma
ação.
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A consciência plena, conceituada com a capacidade compreender a informação e
de utilizá-la de maneira adequada cede lugar à confusão, ao delírio, surgindo
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desorientação temporal, espacial e pessoal.
Delírio é a convicção errônea, baseada em conclusões falsas tiradas da realidade
exterior, enquanto alucinações são sensações geralmente auditivas ou visuais sem base
na realidade. Já as ilusões são erros de percepção ou de entendimento por engano dos
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sentidos ou da mente.
Na doença mental, a alteração qualitativa de mente leva à perda da identidade
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pessoal e não há consciência da doença.
45 BITTAR, Neusa. Medicina Legal, 2009. p.192.
46 Idem, p.192.
47 Ibidem, p.194.
48 Ibidem, p.194.
49 Ibidem, p.194.
50 BITTAR, Neusa. Ob. cit, p.195.
51 Idem, p.195.

