Page 23 - ANÁLISE PSICOLÓGICA E CRIMINOLÓGICA
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de  um  raciocínio  frio  e  calculista  combinado  com  uma  total  incapacidade  de  tratar  as
                     outras pessoas como seres humanos pensantes e com sentimentos.


                            Insta salientar que um psicopata não é necessariamente um assassino em série,
                     uma vez que somente uma pequena parcela dos psicopatas torna-se assassinos seriais.
                     Além  disso,  de  acordo  com  a  psicopatia  desenvolvida  e  o  grau  da  mesma,  também

                                                                                        69
                     podem praticar crimes ou desvios comportamentais de outro gênero.






                     2.5 DA ANÁLISE JURÍDICA DA CONDUTOPATIA




                            Conforme já visto, a condutopatia é uma perturbação da saúde mental. Portanto,
                     via de regra, nos casos criminais de verificação de imputabilidade penal, deve o perito

                     opinar  pela  semi-imputabilidade,  excepcionalmente  pela  imputabilidade  e  pela
                                      70
                     inimputabilidade.

                            Na  primeira  exceção,  quando  os  distúrbios  de  conduta  não  forem  assaz
                     significativos  e  não  houver  perfeito  nexo  causal  entre  patologia  e  delito.  Na  segunda,
                     quando  os  distúrbios  de  comportamento  foram  exarcebados,  o  quadro  clínico  geral

                     bastante  alterado e  houver elementos  sobejos que  convençam  que  à  época  do fato  o
                     criminoso era parcialmente capaz (e não totalmente incapaz, pois se for condutopata o
                     distúrbio não é de entendimento) de entender o caráter criminoso do fato, mas totalmente

                     incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento, com nexo causal entre a
                     patologia  e  o  ato  delituoso.  Mas,  repetindo,  são  casos  excepcionais  e,  portanto,  se  o

                     perito estiver se avindo com um desses, é necessário fundamentar solidamente as suas
                                                                         71
                     conclusões, não deixando dúvidas quanto ao ditame.

                            Via  de  regra,  a  semi-imputabilidade  dos  condutopatas  se  dá  em  razão  desses
                     indivíduos padecerem de deformidades de afeto, da intenção volição e da crítica, eis que,
                     na maioria dos casos, o condutopata entende o caráter criminoso de sua ação, mas está

                     parcialmente  preso  a  uma  intenção  mórbida  qualquer.  Importante  frisar  que  ele  está
                     somente parcialmente preso a tal intenção mórbida, haja vista que, caso algo contrário


                     69  BONFIM, Edilson Mougenot. Ob. cit, p.68.
                     70  PALOMBA, Guido Arturo. Ob.cit, p.522.
                     71  PALOMBA, Guido Arturo. Ob cit, p.522.
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