Page 30 - ANÁLISE PSICOLÓGICA E CRIMINOLÓGICA
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vítima. Já o segundo estuprador tem uma “assinatura”. Estuprar a mulher não é
suficiente, já que, para satisfazer suas fantasias ele precisa estuprá-la na frente do
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marido, para humilhá-lo e dominá-lo.
3.5 DA VITIMOLOGIA
A vitimologia é um ramo da Criminologia cujo objeto consiste no estudo da vítima
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em seus diversos planos, tais como psicológico, social, econômico e jurídico.
A vitimologia, em essência, diz que não existe crime sem vítima, sendo inevitável
a relação vítima - algoz/algoz – vítima, que é uma via de mão dupla. Ela possui um vasto
campo de estudo e basicamente centra suas atenções no comportamento da vítima, nos
desdobramentos de sua conduta em face do criminoso, bem como nas relações sociais e
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legais aí implicadas.
Rogério Grecco acrescenta que a vitimologia ainda contribui para averiguar se o
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comportamento da vítima estimulou de alguma forma a ação ou omissão do criminoso.
Tal ramo da Criminologia vem a pouco e pouco ganhando importância para os
doutrinadores do Direito e da Medicina, tendo constado da reforma do Código Penal
Brasileiro, de 1984, no artigo 59, que determina que “o juiz atendendo à culpabilidade,
aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às
circunstâncias e as conseqüências do crime, bem como o comportamento da vítima,
estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do
crime...”. 100 Assim, o Código Penal Brasileiro determina expressamente que o juiz, no
momento da fixação da pena, deverá levar em consideração, além de outros fatores, o
comportamento da vítima.
O estudo do comportamento da vítima tem maior relevância nos crimes sexuais,
pois, conforme corrente dominante, a vítima, muitas vezes, de uma forma ou de outra,
95 Ibidem, p.62.
96 CASOY, Ilana. Ob cit, p. 63.
97 WIKIPÉDIA, a enciclopédia livre. Vitimologia. Disponível em:
<http://pt.wikipedia.org/wiki/Vitimologia>. Acesso dia: 05/07/2012.
98 PALOMBA, Guido Arturo. Ob cit, p. 191.
99 GRECO, Rogério. Direito Penal do equilíbrio: uma visão minimalista do Direito Penal, p. 41.
100 PALOMBA, Guido Arturo. Ob cit, p. 191 e 192.

