Page 30 - ANÁLISE PSICOLÓGICA E CRIMINOLÓGICA
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vítima.  Já  o  segundo  estuprador  tem  uma  “assinatura”.  Estuprar  a  mulher  não  é
                     suficiente,  já  que,  para  satisfazer  suas  fantasias  ele  precisa  estuprá-la  na  frente  do
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                     marido, para humilhá-lo e dominá-lo.






                     3.5 DA VITIMOLOGIA





                            A vitimologia é um ramo da Criminologia cujo objeto consiste no estudo da vítima
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                     em seus diversos planos, tais como psicológico, social, econômico e jurídico.

                            A vitimologia, em essência, diz que não existe crime sem vítima, sendo inevitável
                     a relação vítima - algoz/algoz – vítima, que é uma via de mão dupla. Ela possui um vasto
                     campo de estudo e basicamente centra suas atenções no comportamento da vítima, nos

                     desdobramentos de sua conduta em face do criminoso, bem como nas relações sociais e
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                     legais aí implicadas.

                             Rogério Grecco  acrescenta que a vitimologia ainda contribui para averiguar se o
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                     comportamento da vítima estimulou de alguma forma a ação ou omissão do criminoso.


                            Tal  ramo  da  Criminologia  vem  a  pouco e  pouco  ganhando  importância para os
                     doutrinadores  do  Direito  e  da  Medicina,  tendo  constado  da  reforma  do  Código  Penal
                     Brasileiro, de 1984, no artigo 59, que determina que “o juiz atendendo à culpabilidade,

                     aos  antecedentes,  à  conduta  social,  à  personalidade  do  agente,  aos  motivos,  às
                     circunstâncias  e  as  conseqüências  do  crime,  bem  como  o  comportamento  da  vítima,
                     estabelecerá,  conforme  seja  necessário  e  suficiente  para  reprovação  e  prevenção  do

                     crime...”. 100   Assim,  o  Código  Penal  Brasileiro  determina  expressamente  que  o  juiz,  no
                     momento da fixação da pena, deverá levar em consideração, além de outros fatores, o

                     comportamento da vítima.

                            O estudo do comportamento da vítima tem maior relevância nos crimes sexuais,

                     pois, conforme corrente dominante, a vítima, muitas vezes, de uma forma ou de outra,

                     95  Ibidem, p.62.
                     96  CASOY, Ilana. Ob cit, p. 63.
                     97    WIKIPÉDIA,       a     enciclopédia    livre.   Vitimologia.    Disponível    em:
                     <http://pt.wikipedia.org/wiki/Vitimologia>. Acesso dia: 05/07/2012.
                     98  PALOMBA, Guido Arturo. Ob cit, p. 191.
                     99  GRECO, Rogério. Direito Penal do equilíbrio: uma visão minimalista do Direito Penal, p. 41.
                     100  PALOMBA, Guido Arturo. Ob cit, p. 191 e 192.
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