Page 33 - ANÁLISE PSICOLÓGICA E CRIMINOLÓGICA
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A  verdade  é  que  o  Estado  Brasileiro  não  sabe  o  que  fazer  com  esse  tipo  de
                     criminoso irrecuperável e de alta periculosidade para a sociedade, já que, se continuarem
                     a serem soltos após o cumprimento da pena ou medida de segurança a  eles imposto,

                     voltaram a delinqüir.

                             Sendo  certo  que  os  indivíduos  portadores  de  personalidade  antissocial  não

                     podem  continuar  a  serem  julgados  como  criminosos  comuns,  nos  próximos  tópicos
                     iremos  abordar  a  forma  mais  adequada  de  punir  e  proteger  a  sociedade  desses
                     homicidas,  já  que  ainda  não  temos  instituições e  tratamentos  adequados  a  oferecer  a

                     esse tipo de condutopata.







                     4.2 IMPUTÁVEL, SEMI IMPUTÁVEL OU INIMPUTÁVEL?




                            Quando  se  imputa  um  ato  a  um  determinado  indivíduo,  esse  indivíduo  pode
                     tornar-se  responsável  pelo  ato.  Em  Direito  Penal,  para  que  alguém  seja  responsável

                     penalmente  por  um  determinado  delito,  são necessárias  três  condições  básicas:  1.  ter
                     praticado o delito; 2. à época dele ter tido entendimento do caráter criminoso da ação; 3.
                     à época ter sido livre para escolher entre praticar ou não praticar. 109


                            Em  psiquiatria  forense  se  dá  o  nome  de  capacidade  de  imputação  jurídica  ao
                     estado  psicológico  que  se  fundamenta  no  entendimento  que  o  indivíduo  tem  sobre  o

                     caráter  criminoso  do  fato  e  na  aptidão  de  determinar-se  de  acordo  com  esse
                     entendimento.  Em  suma,  a  capacidade  de  imputação  jurídica  depende  da  razão  e  do

                     livre-arbítrio do agente do crime. 110

                            Essa capacidade pode ser total, parcial ou nula. Quando total isto quer dizer que o

                     agente era, à época do delito, totalmente capaz de entender o caráter criminoso do que
                     fazia e totalmente capaz de determinar-se de acordo com esse entendimento. Então, o
                     delito  que  praticou  lhe  é  imputável,  e,  ele  agente,  poderá  ser  julgado  responsável

                     penalmente pelo delito. 111



                     109  PALOMBA, Guido Arturo. Ob cit, p. 197.
                     110  Ibidem, p. 197.
                     111  PALOMBA, Guido Arturo. Ob cit, pp. 197 e 198.
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