Page 31 - ANÁLISE PSICOLÓGICA E CRIMINOLÓGICA
P. 31

participa  da  concessão  do  delito,  oferecendo  um  comportamento  desencadeador  da
                     ação. Vale ressaltar que, obviamente, o comportamento da vítima estimuladora não pode
                     ser visto como atenuante ao criminoso, uma vez que é do Direito Penal que não existe

                     compensação  de  culpa.  Assim,  nesse  caso,  ambos  serão  culpados,  e  não  apenas  o
                     criminoso. 101


                            Em  outras  palavras,  na  conduta  da  vítima  muitas  vezes  se  vêem  aspectos dos
                     criminosos, e não só para crime sexual como outros quaisquer, inclusive os de homicídio.
                     A esse propósito Herber Soares Vargas diz bem: não se pode compreender a psicologia

                     do assassino, se não se compreende a sociologia da vítima.  102

                            Edgar de Moura Bittencourt 103 , apoiado em Octavio Iturbe, traz a classificação das

                     vítimas,  muito  útil,  que  abrange  cinco  tipos  1º  vítimas  inocentes;  2º  vítimas  menos
                     culpadas  que  o  delinqüentes;  3º  vítimas  tão  culpadas  quanto  o  delinqüente; 4º  vítimas

                     mais culpadas do que o delinqüente; 5º vítimas como únicas culpadas. As primeiras são
                     as  vítimas  ideais;  as  segundas,  vítimas  por  ignorância;  as  terceiras,  vítimas  por
                     ignorância e provocação ao mesmo tempo; as quartas vítimas por provocação ativa e as

                     quintas, vítimas agressoras ou criminosas. 104

                            A conduta dessas pessoas pode estimular o iminente delinqüente, que costuma

                     escolher, entre várias pessoas, aquela que parece melhor para que o seu desiderato se
                     concretize. 105


                            As vítimas dos serial killers são escolhidas ao acaso ou por algum estereótipo que
                     tenha significado simbólico para ele. 106


                            Diferentemente de outros homicídios, a  ação  da  vítima  não precipita  a  ação  do
                     assassino. Eles são sádicos por natureza e procuram prazeres perversos ao torturar suas

                     presas,  chegando  até  a  “ressuscitá-las”  para  “brincar”  um  pouco  mais.  Têm  a
                     necessidade de dominar, controlar e possuir a pessoa. Quando a vítima morre, eles são
                     novamente abandonados à sua misteriosa fúria e ódio por si mesmo. Este círculo vicioso

                     continua em andamento até que seja capturado.  107

                            Com raras exceções, o serial killer vê suas vítimas como objeto. Para humilhá-las

                     ao  máximo,  torturá-las  fisicamente  e  matá-las,  não  pode  enxergá-las  como  pessoas

                     101  Idem, p.192.
                     102  VARGAS, H.S. Manual de psiquiatria forense, p.10.
                     103  BITTENCOURT, H.M. Vítima. São Paulo: LEUD- Livraria Universitária de Direitos, s.d.
                     104  PALOMBA, Guido Arturo. Ob cit, p. 193.
                     105  Ibidem, p. 194.
                     106  CASOY, Ilana. Ob cit, p.16.
   26   27   28   29   30   31   32   33   34   35   36