Page 31 - ANÁLISE PSICOLÓGICA E CRIMINOLÓGICA
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participa da concessão do delito, oferecendo um comportamento desencadeador da
ação. Vale ressaltar que, obviamente, o comportamento da vítima estimuladora não pode
ser visto como atenuante ao criminoso, uma vez que é do Direito Penal que não existe
compensação de culpa. Assim, nesse caso, ambos serão culpados, e não apenas o
criminoso. 101
Em outras palavras, na conduta da vítima muitas vezes se vêem aspectos dos
criminosos, e não só para crime sexual como outros quaisquer, inclusive os de homicídio.
A esse propósito Herber Soares Vargas diz bem: não se pode compreender a psicologia
do assassino, se não se compreende a sociologia da vítima. 102
Edgar de Moura Bittencourt 103 , apoiado em Octavio Iturbe, traz a classificação das
vítimas, muito útil, que abrange cinco tipos 1º vítimas inocentes; 2º vítimas menos
culpadas que o delinqüentes; 3º vítimas tão culpadas quanto o delinqüente; 4º vítimas
mais culpadas do que o delinqüente; 5º vítimas como únicas culpadas. As primeiras são
as vítimas ideais; as segundas, vítimas por ignorância; as terceiras, vítimas por
ignorância e provocação ao mesmo tempo; as quartas vítimas por provocação ativa e as
quintas, vítimas agressoras ou criminosas. 104
A conduta dessas pessoas pode estimular o iminente delinqüente, que costuma
escolher, entre várias pessoas, aquela que parece melhor para que o seu desiderato se
concretize. 105
As vítimas dos serial killers são escolhidas ao acaso ou por algum estereótipo que
tenha significado simbólico para ele. 106
Diferentemente de outros homicídios, a ação da vítima não precipita a ação do
assassino. Eles são sádicos por natureza e procuram prazeres perversos ao torturar suas
presas, chegando até a “ressuscitá-las” para “brincar” um pouco mais. Têm a
necessidade de dominar, controlar e possuir a pessoa. Quando a vítima morre, eles são
novamente abandonados à sua misteriosa fúria e ódio por si mesmo. Este círculo vicioso
continua em andamento até que seja capturado. 107
Com raras exceções, o serial killer vê suas vítimas como objeto. Para humilhá-las
ao máximo, torturá-las fisicamente e matá-las, não pode enxergá-las como pessoas
101 Idem, p.192.
102 VARGAS, H.S. Manual de psiquiatria forense, p.10.
103 BITTENCOURT, H.M. Vítima. São Paulo: LEUD- Livraria Universitária de Direitos, s.d.
104 PALOMBA, Guido Arturo. Ob cit, p. 193.
105 Ibidem, p. 194.
106 CASOY, Ilana. Ob cit, p.16.

