Page 37 - ANÁLISE PSICOLÓGICA E CRIMINOLÓGICA
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sido criticado em relação a esta ação repressiva, visto que seu objetivo ressocializador,
pouco ou não, tem sido alcançado. Assim observa Cezar Roberto Bitencourt 121 , ao
mencionar que “grande parte das críticas e questionamentos que se faz à prisão se refere
à impossibilidade – absoluta ou relativa – de se obter algum efeito positivo sobre o
apenado”. No que diz respeito aos psicopatas, esse efeito seria ainda pior. 122
Conforme já restou afirmado, cerca de 90% dos assassinos seriais são
psicopatas, sendo que a maior parte dos doutrinadores o considera como semi-imputável.
No nosso ordenamento jurídico, isto quer dizer que a sua pena poderá ser reduzida de
um a dois terços, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 26 do Código Penal.
Contudo, o grande problema encontrado em relação a esta punição e o psicopata
encontra-se na incapacidade desse tipo de assassino em compreender a punição. Os
psicopatas compreendem a pena como um momento de neutralidade, no qual não podem
desenvolver as ações que gostariam, tendo a certeza de que, assim que forem postos em
liberdade, poderão colocar em dias suas atividades. 123
A respeito desse fato, Odon Ramos Maranhão 124 nos ensina que a experiência
não é significativamente incorporada pelo psicopata, de forma que o castigo, e mesmo o
aprisionamento, não modificam seu comportamento. Seguindo este raciocínio, Hungria 125
trata que a modificação da personalidade, no sentimento do seu reajustamento social,
pode ser, e muitas vezes o é, apenas fingida ou meramente superficial, não atingindo o
substrato da intimidade psíquica do indivíduo.
Geraldo José Ballone 126 trata tal característica como incorrigibilidade, e coloca que
psicopatia e reeducação são conceitos que caminham em sentidos opostos, e por isso o
indivíduo nunca vai conseguir alcançar os benefícios que a reeducação trazida pela pena
pode ter. No máximo, o antisocial poderá fingir que esta assimilando aquilo que está lhe
sendo apresentado, todavia, na primeira oportunidade, demonstrará que não surtiu
efeitos proveitosos.
121 BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal, p. 471.
122 BANHA, Nathalia Cristina Souto. A resposta do Estado aos crimes cometidos por psicopatas.
Disponível em: < http://www.ambito-
juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5321>. Acesso dia:
08/07/2012.
123 Idem.
124 MARANHÃO, Odon Ramos. Psicologia do Crime,1995. p.88.
125 HUNGRIA, Nelson. Métodos e Critérios para a Avaliação da Cessação da Periculosidade, p.03.
126 BALLONE, Geraldo José. Personalidade Psicopática. Disponível em:
<http://virtualpsy.locaweb.com.br/index.php?art=149&sec=91>. Acesso em: 08/07/2012.

