Page 37 - ANÁLISE PSICOLÓGICA E CRIMINOLÓGICA
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sido criticado em relação a esta ação repressiva, visto que seu objetivo ressocializador,
                     pouco  ou  não,  tem  sido  alcançado.  Assim  observa  Cezar  Roberto  Bitencourt 121 ,  ao
                     mencionar que “grande parte das críticas e questionamentos que se faz à prisão se refere

                     à  impossibilidade  –  absoluta  ou  relativa  –  de  se  obter  algum  efeito  positivo  sobre  o
                     apenado”. No que diz respeito aos psicopatas, esse efeito seria ainda pior. 122


                            Conforme  já  restou  afirmado,  cerca  de  90%  dos  assassinos  seriais  são
                     psicopatas, sendo que a maior parte dos doutrinadores o considera como semi-imputável.
                     No nosso ordenamento jurídico, isto quer dizer que a sua pena poderá ser reduzida de

                     um a dois terços, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 26 do Código Penal.

                            Contudo, o grande problema encontrado em relação a esta punição e o psicopata

                     encontra-se  na  incapacidade  desse  tipo  de  assassino  em  compreender  a  punição.  Os
                     psicopatas compreendem a pena como um momento de neutralidade, no qual não podem

                     desenvolver as ações que gostariam, tendo a certeza de que, assim que forem postos em
                     liberdade, poderão colocar em dias suas atividades. 123


                            A  respeito desse fato,  Odon  Ramos  Maranhão 124   nos ensina que  a experiência
                     não é significativamente incorporada pelo psicopata, de forma que o castigo, e mesmo o
                     aprisionamento, não modificam seu comportamento. Seguindo este raciocínio, Hungria   125

                     trata que  a  modificação  da  personalidade, no  sentimento  do  seu  reajustamento social,
                     pode ser, e muitas vezes o é, apenas fingida ou meramente superficial, não atingindo o

                     substrato da intimidade psíquica do indivíduo.

                            Geraldo José Ballone 126  trata tal característica como incorrigibilidade, e coloca que

                     psicopatia e reeducação são conceitos que caminham em sentidos opostos, e por isso o
                     indivíduo nunca vai conseguir alcançar os benefícios que a reeducação trazida pela pena
                     pode ter. No máximo, o antisocial poderá fingir que esta assimilando aquilo que está lhe

                     sendo  apresentado,  todavia,  na  primeira  oportunidade,  demonstrará  que  não  surtiu
                     efeitos proveitosos.



                     121  BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal, p. 471.
                     122  BANHA, Nathalia Cristina Souto. A resposta do Estado aos crimes cometidos por psicopatas.
                     Disponível                  em:                    <                   http://www.ambito-
                     juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5321>.   Acesso   dia:
                     08/07/2012.
                     123  Idem.
                     124  MARANHÃO, Odon Ramos. Psicologia do Crime,1995. p.88.
                     125  HUNGRIA, Nelson. Métodos e Critérios para a Avaliação da Cessação da Periculosidade, p.03.
                     126    BALLONE,     Geraldo    José.    Personalidade   Psicopática.   Disponível   em:
                     <http://virtualpsy.locaweb.com.br/index.php?art=149&sec=91>. Acesso em: 08/07/2012.
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