Page 38 - ANÁLISE PSICOLÓGICA E CRIMINOLÓGICA
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Neste  sentido,  há uma  série de  exemplos,  como  no  caso  do  “Chico  Picadinho”
                     que,  após  ter  sido  processado  e  condenado  pela  morte  de  uma  bailarina,  com  quem
                     manteve relações sexuais, matando-a enforcada, mutilando-a e a cortando em pedaços,

                     cumpriu  pena  e,  em  decorrência  de  seu  bom  comportamento,  obteve  liberdade
                     condicional  em  1974.  Em  1976,  voltou  a  cometer  crimes,  mostrando  que  o  tempo  de
                     prisão não surtiu nenhum efeito reeducador e muito menos ressocializador.


                            A  fim  de  encontrar  uma  saída  para  tal  problema,  Christian  Costa  propôs  uma
                     alternativa  que  nos  parece  muito  viável.  Segundo  ele,  deveriam  ser  criadas  prisões

                     especificamente  destinadas  a  psicopatas,  onde  estes  ficaram  isolados  dos  presos
                     comuns,  de  maneira  que  não  poderiam  controlá-los.  Esta  prisão  deveria  receber  uma

                     atenção especial do governo, contando sempre com equipe médica e psicológica para
                     acompanhamento  permanente.  Na  impossibilidade  de  prisões  específicas  para  os
                     psicopatas  aquele  autor  afirma  que  o  compartilhamento  de  instituições  prisionais  com

                     presos comuns também surtiria efeitos, desde que os psicopatas e presos comuns não
                     fossem colocados em contato, a partir de uma escala de horários diferenciada, e de selas

                     eqüidistantes. 127

                            Concordamos em parte com a solução dada pelo Christian Costa. A nosso ver, o

                     que foi proposto é uma alternativa muito viável, com grandes chances de êxito, sendo
                     imprescindível a separação do preso comum do preso condutopata.


                            Entretanto, tendo em vista que os psicopatas, mesmo tendo ficado anos presos,
                     voltam a cometer crimes, por conta de sua natureza impulsiva e falta de limites no que
                     tange a regras sociais, está mais do que claro que não podem voltar ao convívio social,

                     de forma que a maneira mais adequada de tratá-los seria mantendo-os preso pelo tempo
                     máximo  permitido  pela  legislação  brasileira,  qual  seja  30  (trinta)  anos,  sem  qualquer
                     benefício de redução ou progressão de pena para que, após seu cumprimento, fossem

                     civilmente internados, conforme permite o artigo 682, § 2º, do Código de Processo Penal.
                     É  o  que  aconteceu  com  o  serial  killer  Francisco  Costa  Rocha,  mais  conhecido  como
                     “Chico  Picadinho”,  em  que  o  Ministério  Público,  com  a  aproximação  do  término  da

                     execução  da  pena  privativa  de  liberdade,  ajuizou  Ação  de  Interdição  com  base  no
                               o
                     Decreto n  24.559/34 editado por Getúlio Vargas, que regula a internação dos portadores
                     desse distúrbio de personalidade, conforme já citado em momento anterior, alegando que
                     ele não poderia ser posto em liberdade, tendo em vista a sua personalidade psicopática,

                     127  BANHA, Nathalia Cristina Souto. A resposta do Estado aos crimes cometidos por psicopatas.
                     Disponível                  em:                    <                   http://www.ambito-
                     juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5321>.   Acesso   dia:
                     09/07/2012.
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