Page 41 - ANÁLISE PSICOLÓGICA E CRIMINOLÓGICA
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“MEDIDA DE SEGURANÇA - PROJEÇÃO NO TEMPO - LIMITE.
                                            A interpretação sistemática e teleológica dos artigos 75, 97 e 183,
                                            os dois primeiros do Código Penal e o último da Lei de Execuções

                                            Penais,  deve  fazer-se  considerada  a  garantia  constitucional
                                            abolidora  das  prisões  perpétuas.  A  medida  de  segurança  fica
                                            jungida ao período máximo de trinta anos”  133





                            Verifica-se,  então,  que  a  garantia  constitucional  à  liberdade  do  psicopata  se
                     sobrepõe a  também garantia  constitucional de  segurança da  coletividade, contrariando
                     um princípio geral do Direito, qual seja, a primazia do interesse coletivo sobre o interesse

                     individual.  134

                            A nosso ver, mesmo que assim não fosse, ou seja, mesmo que fosse admitida a

                     medida de segurança em caráter perpétuo, tal solução não nos parece a mais adequada
                     para o caso em questão. Conforme já vimos, o psicopata não é considerado um doente

                     mental, mas sim um portador de personalidade antissocial. Dessa forma, não nos parece
                     ajustado mantê-lo internado juntamente com indivíduos portadores de doença mental.







                     4.5 DA CASTRAÇÃO QUÍMICA




                            A  castração  química  é  um  método  que  vem  sendo  utilizado  em  alguns  países
                     (Estados Unidos, Dinamarca, Suécia, Alemanha, República Tcheca, entre outros), que se

                     configura  na  aplicação  de  hormônios  femininos,  como,  por  exemplo,  o  acetato  de
                     medroxiprogesterona, visando à diminuição de testosterona nos testículos. O resultado é

                     a diminuição drástica da libido sexual, da ereção masculina e também da agressividade.

                     133  BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 84.219. São Paulo. Paciente: Maria de
                     Lordes Figueiredo. Coator: Superior Tribunal de Justiça. Relator: Ministro Marco Aurélio. Órgão
                     julgador: Primeira Turma. Publicado no Diário da Justiça em 23.09.2005.
                     134  BANHA, Nathalia Cristina Souto. A resposta do Estado aos crimes cometidos por psicopatas.
                     Disponível                  em:                    <                   http://www.ambito-
                     juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5321>.   Acesso   dia:
                     09/07/2012.
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