Page 41 - ANÁLISE PSICOLÓGICA E CRIMINOLÓGICA
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“MEDIDA DE SEGURANÇA - PROJEÇÃO NO TEMPO - LIMITE.
A interpretação sistemática e teleológica dos artigos 75, 97 e 183,
os dois primeiros do Código Penal e o último da Lei de Execuções
Penais, deve fazer-se considerada a garantia constitucional
abolidora das prisões perpétuas. A medida de segurança fica
jungida ao período máximo de trinta anos” 133
Verifica-se, então, que a garantia constitucional à liberdade do psicopata se
sobrepõe a também garantia constitucional de segurança da coletividade, contrariando
um princípio geral do Direito, qual seja, a primazia do interesse coletivo sobre o interesse
individual. 134
A nosso ver, mesmo que assim não fosse, ou seja, mesmo que fosse admitida a
medida de segurança em caráter perpétuo, tal solução não nos parece a mais adequada
para o caso em questão. Conforme já vimos, o psicopata não é considerado um doente
mental, mas sim um portador de personalidade antissocial. Dessa forma, não nos parece
ajustado mantê-lo internado juntamente com indivíduos portadores de doença mental.
4.5 DA CASTRAÇÃO QUÍMICA
A castração química é um método que vem sendo utilizado em alguns países
(Estados Unidos, Dinamarca, Suécia, Alemanha, República Tcheca, entre outros), que se
configura na aplicação de hormônios femininos, como, por exemplo, o acetato de
medroxiprogesterona, visando à diminuição de testosterona nos testículos. O resultado é
a diminuição drástica da libido sexual, da ereção masculina e também da agressividade.
133 BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 84.219. São Paulo. Paciente: Maria de
Lordes Figueiredo. Coator: Superior Tribunal de Justiça. Relator: Ministro Marco Aurélio. Órgão
julgador: Primeira Turma. Publicado no Diário da Justiça em 23.09.2005.
134 BANHA, Nathalia Cristina Souto. A resposta do Estado aos crimes cometidos por psicopatas.
Disponível em: < http://www.ambito-
juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5321>. Acesso dia:
09/07/2012.

