Page 39 - ANÁLISE PSICOLÓGICA E CRIMINOLÓGICA
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razão pela qual deveria ser mantido em regime de internação fechada em casa de
custódia e tratamento.
Em relação a não concessão de qualquer tipo de benefício a esse tipo de
assassino, o Supremo Tribunal Federal já vem se posicionado pelo indeferimento do
livramento condicional ao psicopata, considerando a sua inaptidão para retornar ao
convívio social, senão vejamos: “Livramento Condicional. Traços de personalidade
psicopática que não recomendam a liberação antecipada do condenado. Indeferimento
do benefício pelo acórdão impugnado. (HC 66437 – PR)”. 128
Entretanto, para que a solução acima dada fosse concretizada, seria
imprescindível uma alteração na legislação brasileira atual, afim de que fosse inserido no
nosso sistema instituições e tratamento adequados a estes psicopatas que oferecem alto
risco a sociedade.
4.4 DA MEDIDA DE SEGURANÇA
A medida de segurança é aplicada ao indivíduo cujo ato delituoso não lhe foi
imputado, nos termos do artigo 26, do Código Penal. Esse indivíduo não recebe pena
privativa de liberdade, e sim medida de segurança consistente em internação em hospital
de custódia e tratamento (medida de segurança detentiva) ou medida de tratamento
ambulatorial (medida de segurança restritiva). O prazo da medida quer detentiva, quer
restritiva, é de um a três anos. Porém, aqui há uma grande diferença em relação à pena
privativa de liberdade. Esta, expirado o prazo estipulado, se não houver outras
condenações, coloca o indivíduo em liberdade. Aquela, por sua vez, será por tempo
indeterminado, sendo mantida enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a
cessação da periculosidade (artigo 97, §1º, do Código Penal). Perdurando a
periculosidade, a perícia deverá ser repetida de ano em ano, ou a qualquer tempo, se
assim o determinar o juiz da execução (artigo 97, §2º, do Código Penal). O magistrado
128 JUSBRASIL. Jurisprudência. Indeferimento de Habeas Corpus. Acesso dia: 09/07/2012.
Disponível em: <http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/722671/habeas-corpus-hc-66437-pr-
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