Page 43 - ANÁLISE PSICOLÓGICA E CRIMINOLÓGICA
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assustadoras”, e muitos dos casos ocorrem dentro do seio familiar. A deputada salientou,
ainda, que os direitos humanos não podem ser utilizados em defesa dos estupradores,
pois tal princípio é uma via de mão dupla, concernente também às vítimas. Ademais, ela
considera que a castração química acarretará, concomitantemente, a redução dos
índices de gravidez indesejada. 138
Por fim, a deputada considera que a medida é um reflexo dos anseios do
povo brasileiro, sendo decisiva na luta contra a exploração sexual. Sua proposta foi
arquivada em fevereiro de 1999 por questões regimentais, sem passar pela análise do
mérito. 139
Posteriormente, no ano de 2002, foi elaborado o Projeto de Lei n. 7.021/ 88 de
autoria do deputado Wigberto Tartuce, prevendo a inserção da pena de castração
química aos crimes tipificados, à época, nos artigos 213 e 214 do Código Penal (estupro
e atentado violento ao pudor), nos seguintes termos 140 :
Art. 213. Constranger mulher à conjunção carnal, mediante
violência ou grave ameaça:
Pena – castração, através da utilização de recursos químicos.
Art. 214 – Constranger alguém, mediante violência ou grave
ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato
libidinoso diverso da conjunção carnal.
Pena – castração, através da utilização de recurso químicos.
A pena nesse caso seria obrigatória, tendo o deputado justificado sua proposta
alegando que “o abuso sexual, principalmente contra crianças e adolescente, tem
atingido proporções alarmantes, preocupando autoridades no mundo inteiro. Existem
grupos criminosos atuando na exploração sexual a nível
137 BRASIL. Projeto de Emenda Costitucional n. 590/98. Disponível em:
<http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=169721>. Acesso
em 11/09/12.
138 SULZBACHER, Laura. A inconstitucionalidade da pena de castração química no ordenamento
jurídico brasileiro. Disponível em: <
http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/monografia_laura_versao_definitiva.pdf<.
Acesso dia: 11/09/2012.
139 Idem.
140 Idem.

