Page 44 - ANÁLISE PSICOLÓGICA E CRIMINOLÓGICA
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internacional. (...). É preciso que se tomem medidas drásticas e urgentes também no
Brasil, pois a sociedade não pode mais ficar exposta a essas atrocidades, assistindo à
violência sexual cometida contra mulheres, crianças e
adolescentes de forma impune.”Tal projeto foi arquivado com base no regimento interno
da Câmara dos Deputados em fevereiro de 2004. 141
Em 2007, o Senador Gerson Camata criou o Projeto de Lei n. 52290, que foi o
mais divulgado e mais bem-sucedido legislativamente, no qual propunha que fosse
cominada a pena de castração química aos condenados por estupro (art. 213 do CP),
atentado violento ao pudor (art. 214 do CP) e corrupção de menores (art. 218 do CP)
para todos os crimes em que as vítimas fossem menores de 14 anos (art. 224 do CP),
acrescentando-se o artigo 216-B ao Código Penal Brasileiro 142 :
Art. 226-A. Nas hipóteses em que o autor dos crimes tipificados
nos arts. 213, 214, 218 e 224 for considerado pedófilo, conforme o
Código Internacional de Doenças, fica cominada a pena de
castração química.
Portanto, tal projeto previa que a aplicação da castração química seria realizada
naqueles condenados por crimes sexuais enquadrados, especificamente, no Código
Internacional de Doenças como pedófilos. 143
Tal projeto foi analisado, no ano de 2009, em parecer da Comissão de
Constituição e Justiça onde teve sua aprovação defendida, com algumas emendas:
A neurofisiologia tem aberto novas portas para o estudo do tema e
tem identificado que alguns traumas podem ser irreversíveis.
Assim, considerando a reversibilidade dos tratamentos mais
usuais do tratamento hormonal a que se submete o pedófilo, não
é difícil concluir que o maior ônus é suportado pela vítima da
agressão sexual. Portanto, somos também forçados a concluir que
a medida atende ao critério da proporcionalidade estrita. Em face
do exposto, impõe-se concluir que, uma vez respeitados os
critérios da adequação, da necessidade e da proporcionalidade
em sentido estrito, a medida restritiva gerada pelo legislador – no
141 SULZBACHER, Laura. A inconstitucionalidade da pena de castração química no ordenamento
jurídico brasileiro. Disponível em: <
http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/monografia_laura_versao_definitiva.pdf<
142 Idem.
143 Idem.

