Page 45 - ANÁLISE PSICOLÓGICA E CRIMINOLÓGICA
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caso, o tratamento hormonal – pode ser tida como
constitucional. 144
Já em 2010 a Comissão de Direitos Humanos analisou o projeto, emitindo parecer
no mesmo sentido. Tal projeto foi o que mais obteve sucesso no trâmite legislativo, tendo,
porém, sido arquivado em fevereiro de 2011, ao final da legislatura.
Por fim, no presente ano entrou em pauta o Projeto de Lei n. 215/2011, de autoria
do deputado estadual paulista Rafael Silva, que, contrariando a competência privativa da
União para legislar em matéria de direito penal, visa a inclusão da pena de castração
química contra pedófilos. A aplicação da pena seria voluntária, em troca de livramento
condicional e concessão de autorização de saída, nos seguintes termos 145 :
Artigo 1º - Esta lei estabelece normas suplementares de direito
penitenciário, regula e autoriza a utilização de medicamentos
hormonais
(“castração química”) em presos condenados pelos delitos
previstos nos
artigos 213, 217-A, 218 e 218-A, todos previstos no Decreto-Lei
2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro), nos
casos de Pedofilia, assim considerada pelo Código Internacional
de Doenças, observando-se as disposições da decisão judicial
que:
I - conceda o livramento condicional;
II - autorize a saída temporária do estabelecimento penal, sem
vigilância
direta, ou a prestação de trabalho externo.
§ 1º – A utilização de hormônios, como medida terapêutica e
temporária de saciar a lascívia sexual, será ministrada por corpo
clínico designado pela Secretaria de Estado da Saúde e atuará no
interior de penitenciárias e centros de detenção provisória (CDPs).
§ 2º - Se o preso não aceitar o tratamento hormonal que visa à
contenção da libido, o Juiz responsável pela Execução da pena
será comunicado e deliberará sobre o Livramento Condicional nos
termos do artigo 83, parágrafo único, do Código Penal Brasileiro e
144 BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei nº 552/07. Parecer da Comissão de Constituição e
Justiça. Disponível em: <http://legis.senado.gov.br/mate-pdf/65626.pdf>. Acesso em: 11/09/2012.

