Page 48 - ANÁLISE PSICOLÓGICA E CRIMINOLÓGICA
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de vários outros ficarem com alterações de personalidade muito severas.  A partir dos
                     anos 50, a lobotomia foi banida da maior parte dos países onde era praticada. Hoje em
                     dia, um pequeno número de países ainda realiza procedimentos cirúrgicos semelhantes,

                     porém dentro de indicações muito estritas. 154

                     CAPÍTULO 5 - ASPECTOS JURÍDICOS PENAIS DOS CRIMES PRATICADOS PELOS

                     ASSASSINOS SERIAIS







                     5.1 DO CONCURSO DE CRIMES




                            Quando duas ou mais pessoas praticam um crime surge o chamado “concurso de
                     agentes” (concursus delinquentium).  Já quando um único sujeito, mediante unidade ou

                     pluridade de ações ou de omissões, pratica dois ou mais delitos, surge o concurso de
                     crimes (concursus delictorum). 155


                            Levando-se  em  consideração  que  o  concurso  de  crimes  encontra-se  em  nosso
                     Código Penal nos artigos 69 a 72, 75 e 76, isto é, no capítulo destinado à aplicação da
                     sanção penal, alguns doutrinadores acham que seria mais correto denominar a matéria

                     de  “concurso  de  penas”.  Para  Damásio  de  Jesus  a  questão,  na  verdade,  deveria  ser
                     tratada na teoria geral do crime, pois são mais relevantes os problemas relacionados com
                     o delito em geral que com a pena em geral. 156


                            Quando  o  sujeito  comete  vários  crimes,  deverá  ele  ser  apenado  mais
                     severamente do que o autor de um só delito. Em relação à graduação da pena no caso

                     de concurso de crimes, a doutrina apresenta vários sistemas, vejamos os principais:

                            a) sistema do cúmulo material: nesse sistema, a pena dos vários crimes devem

                     ser somadas. Esse sistema foi adotado pelo Código Penal Brasileiro no concurso material
                     ou real (artigo 69, caput), no concurso formal imperfeito (artigo 70 caput, 2ª parte), bem

                     como no concurso das penas de multa (artigo 72).



                     154    WIKIPEDIA,      a     enciclopédia     livre.   Lobotomia.     Disponível    em:
                     <http://pt.wikipedia.org/wiki/Lobotomia>. Acesso dia: 23/07/2012
                     155  JESUS, Damásio E. de. Direito Penal. Parte Geral, 1998. p. 368.
                     156   SALGADO,  Antonio  de  Pádua  Santos  Salgado.  Concurso  de  Crimes.  Disponível  em:  <
                     http://paduasalgadoadvocacia.blogspot.com.br/2008/05/concurso-de-crimes.html>.  Acesso  dia:
                     29/07/2012.
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