Page 49 - ANÁLISE PSICOLÓGICA E CRIMINOLÓGICA
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b)  sistema  da  acumulação  jurídica:  as  penas  dos  vários  crimes  não  devem  ser
                     somadas, mas as penas de cada um dos delitos devem ser aumentadas, a fim de gerar
                     uma severidade correspondente à gravidade do crime.


                            c)  sistema de absorção: a  pena  do  crime  mais grave absorve a pena do  crime
                     menos grave.


                            d)  sistema  de  responsabilidade  única  ou  da  pena  progressiva  única:  não  há
                     cúmulo  de  delitos  ou  de  penas,  há  unidade  de  pena  que  é  progressiva  em  razão  do

                     número  e  qualidade  dos  delitos  –  agravantes,  tomando  como  ponto  de  partida  a
                     cominada para o delito mais grave.


                            e)  sistema  de  exasperação  da  pena:  aplica-se  a  pena  do  crime  mais  grave,
                     aumentada  de  uma  determinada  quantidade  em  decorrência  dos  demais  crimes.  Tal
                     sistema é adotado no concurso formal perfeito (artigo 70) e no crime continuado (artigo

                     71).

                            Como se vê, no Brasil, o Código Penal adotou apenas 2 (dois) desses sistemas,

                     qual seja, o do cúmulo material e da exasperação da pena.

                            Superada  a  introdução,  iremos  a  seguir  abordar  as  espécies  de  concurso  de

                     crimes, que se dividem em concurso formal ou ideal, concurso material ou real e crime
                     continuado (ou continuidade delitiva).







                     5.2 DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES




                            O concurso formal ou ideal ocorre quando o agente pratica dois ou mais crimes

                     mediante  uma  só  conduta,  positiva  ou  negativa  sobrevindo  dois  ou  mais  resultados
                     puníveis.


                            O concurso formal será homogêneo quando os crimes se encontrarem na mesma
                     figura  típica,  havendo  diversidade  de  sujeitos  passivos,  como,  por  exemplo,  o
                     atropelamento  culposo  com  morte  de  duas  ou  mais  pessoas.  Em  contrapartida,  será

                     heterogêneo quando os crimes se acharem definidos em normas penais diversas, como,
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