Page 52 - ANÁLISE PSICOLÓGICA E CRIMINOLÓGICA
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ser aumentada, uma vez que a culpabilidade, no sentido de censurabilidade e
reprovabilidade são maiores.
Dessa forma, sendo o assassino serial aquele criminoso que comete uma série de
homicídios, ou seja, pratica várias condutas, não deve ser reconhecido o benefício
dogmático e político criminal da continuidade delitiva, mas sim a regra do concurso
material, conforme será melhor demonstrado a seguir, em que abordaremos a diferença
entre aquela e a figura do crime continuado, que não se confundem.
5.4 DO CRIME CONTINUADO
A figura do crime continuado surgiu na antiguidade por razões humanitárias, a fim
de que fosse evitada a pena de morte quando da prática do terceiro furto. Atualmente,
existe por política criminal. Trata-se de uma ficção jurídica de existência de crime único
para efeito de imposição de pena, embora haja a prática de várias condutas criminosas.
Para os demais efeitos, deve ser tratado como forma de concurso de crimes. 164
Mesmo após a reforma da parte geral do Código Penal, que em seu artigo 71,
caput, praticamente manteve a redação do §2º do artigo 51 da parte geral do Código
anterior, ainda há divergência doutrinária e jurisprudencial profunda acerca da natureza
jurídica do crime continuado. 165
Ocorrerá o crime continuado quando o agente, mediante mais de uma ação ou
omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, e pelas condições de tempo,
lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos
como continuação do primeiro, conforme dispõe o artigo 71, caput, do Código Penal. 166
A pena do crime continuado é correspondente a um só dos crimes, se idênticas,
ou a mais grave, se diversas, aumentadas, em qualquer caso, de um sexto a dois terços,
conforme estabelece a última parte do supracitado dispositivo legal. Para efeito do
aumento da pena, o Juiz deverá atentar para o número de crimes que compõe a série
http://jusvi.com/artigos/28921#0.1_01000004>. Acesso dia: 30/07/2012.
164 SILVA, César Dario Mariano da. Crime Continuado em Homicídios. Disponível em:
http://www.escolamp.org.br/arquivos/crimecontinuado.pdf. Acesso dia: 29/07/2012.
165 SILVA, César Dario Mariano da. Crime Continuado em Homicídios. Disponível em:
http://www.escolamp.org.br/arquivos/crimecontinuado.pdf. Acesso dia: 29/07/2012.
166 Idem.

