Page 53 - ANÁLISE PSICOLÓGICA E CRIMINOLÓGICA
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continuado, aos efeitos e à gravidade desses crimes, bem como a outras circunstancias
que se relacionam com a sucessão de delitos. 167
Por crimes da mesma espécie, devem ser entendidos os previstos no mesmo tipo
penal, na forma consumada ou tentada, simples, privilegiada ou qualificada. 168
A jurisprudência tem admitido a prática de crimes em continuação com intervalo
de até um mês e em cidades próximas. Há necessidade, também, de identidade de
participantes e de que o modus operandi seja o mesmo. 169
Atendo-se a exigência, ou não, de um critério subjetivo para o reconhecimento do
crime continuado, surgiram duas correntes doutrinárias sobre o assunto. 170
Para a chamada teoria objetiva pura, basta, apenas, que a conduta do agente se
adéqüe ao disposto no artigo 71, caput, do Código Penal. Dispensa, portanto, a
verificação da vontade do agente, bastando a simples adequação típica, ou seja, que os
crimes sejam da mesma espécie e se apresentem semelhantes quanto ao fator tempo,
lugar, modo de execução etc. 171
Em contraposição a essa corrente, surgiu à teoria objetiva-subjetiva. Para essa
corrente, não basta somente à verificação dos elementos objetivos preceituados pela lei.
Há necessidade da coexistência de elementos subjetivos, quais sejam: unidade
de desígnio, unidade de dolo e unidade de resolução. Assim, só poderemos falar em
crime continuado quando o delito ou os delitos subseqüentes aparecerem na mente do
agente como sendo uma só ofensa à norma jurídica. Deve o agente, portanto, aproveitar-
se das relações ou oportunidades surgidas quando da prática do primeiro delito. 172
Na esteira desse entendimento, o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça:
Para a caracterização do crime continuado não basta à simples
repetição dos fatos delituosos num breve espaço de tempo, pois a
atual teoria penal, corroborada pela jurisprudência dominante nos
Tribunais Superiores, preconiza a exigência de unidade de
desígnios, em que os atos estejam entrelaçados, ou melhor,
necessário se torna levar em conta, tanto os elementos objetivos
167 Idem.
168 Idem.
169 Idem.
170 Idem.
171 SILVA, César Dario Mariano da. Crime Continuado em Homicídios. Disponível em:
http://www.escolamp.org.br/arquivos/crimecontinuado.pdf. Acesso dia: 29/07/2012.
172 Idem.

