Page 51 - ANÁLISE PSICOLÓGICA E CRIMINOLÓGICA
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quantidade de desígnios), aquela entre o concurso formal e o concurso material está na
                     quantidade de condutas. 163


                            No  caso  dos  assassinos  seriais,  não  há  nem  que  se  cogitar  a  hipótese  de
                     aplicação da regra do concurso formal, eis que não há unidade de conduta, mas sim a
                     prática de várias condutas, que é o marco fundamental do concurso material de crimes,

                     conforme será demonstrado a seguir.







                     5.3 DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES




                            Ocorre  concurso  material  quando  o  agente,  mediante  mais  de  uma  ação  ou
                     omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, conforme dispõe o artigo 69, do

                     Código Penal Brasileiro.

                            Os termos ação ou omissão devem ser tomados no sentido de conduta. O que

                     diferencia  o  concurso  material  do  concurso  formal  é  o  número  de  condutas  (ação  ou
                     omissão)  utilizadas  para  praticar  dois  ou  mais  crimes.  Assim,  enquanto  no  concurso
                     material  o  agente,  mediante  mais  de  uma  conduta,  pratica  dois  ou  mais  crimes,  no

                     concurso formal esses crimes são praticados com uma só conduta.

                            Já  em  relação  às  espécies  de  concurso  material,  este  poderá  ser  homogêneo,

                     quando os crimes forem idênticos, ou seja, quando previstos na mesma figura típica, ou,
                     ainda, heterogêneos, quando não forem idênticos, ou seja, quando forem previstos em
                     figuras típicas diversas, como, por exemplo, o furto e o estupro.


                            Vale ressaltar que em ambas as espécies há duas ou mais violações jurídicas. No
                     tocante  a  aplicação  da  pena,  no  concurso  material,  as  penas  serão  cumuladas,  nos

                     termos  do  artigo  69,  caput,  do  Código  Penal.  Assim,  se  o  sujeito  comete  o  crime  de
                     estupro e furto,  as penas deverão  ser  somadas,  sendo que a  duração das penas  não

                     poderá  exceder  o  limite  de  30  (trinta)  anos,  conforme  dispõe  o  artigo  75,  do  Código
                     Penal.


                            No  que  diz  respeito  aos  assassinos  em  série,  estes  agem  com  habitualidade,
                     sendo que, nesse caso, o tratamento penal deve ser endurecido, ou seja, sua pena deve


                     163   MACHADO,  Leonardo  Marcondes.  Concurso  Formal  de  Delitos.  Disponível  em:  <
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