Page 51 - ANÁLISE PSICOLÓGICA E CRIMINOLÓGICA
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quantidade de desígnios), aquela entre o concurso formal e o concurso material está na
quantidade de condutas. 163
No caso dos assassinos seriais, não há nem que se cogitar a hipótese de
aplicação da regra do concurso formal, eis que não há unidade de conduta, mas sim a
prática de várias condutas, que é o marco fundamental do concurso material de crimes,
conforme será demonstrado a seguir.
5.3 DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES
Ocorre concurso material quando o agente, mediante mais de uma ação ou
omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, conforme dispõe o artigo 69, do
Código Penal Brasileiro.
Os termos ação ou omissão devem ser tomados no sentido de conduta. O que
diferencia o concurso material do concurso formal é o número de condutas (ação ou
omissão) utilizadas para praticar dois ou mais crimes. Assim, enquanto no concurso
material o agente, mediante mais de uma conduta, pratica dois ou mais crimes, no
concurso formal esses crimes são praticados com uma só conduta.
Já em relação às espécies de concurso material, este poderá ser homogêneo,
quando os crimes forem idênticos, ou seja, quando previstos na mesma figura típica, ou,
ainda, heterogêneos, quando não forem idênticos, ou seja, quando forem previstos em
figuras típicas diversas, como, por exemplo, o furto e o estupro.
Vale ressaltar que em ambas as espécies há duas ou mais violações jurídicas. No
tocante a aplicação da pena, no concurso material, as penas serão cumuladas, nos
termos do artigo 69, caput, do Código Penal. Assim, se o sujeito comete o crime de
estupro e furto, as penas deverão ser somadas, sendo que a duração das penas não
poderá exceder o limite de 30 (trinta) anos, conforme dispõe o artigo 75, do Código
Penal.
No que diz respeito aos assassinos em série, estes agem com habitualidade,
sendo que, nesse caso, o tratamento penal deve ser endurecido, ou seja, sua pena deve
163 MACHADO, Leonardo Marcondes. Concurso Formal de Delitos. Disponível em: <

