Page 54 - ANÁLISE PSICOLÓGICA E CRIMINOLÓGICA
P. 54
como os subjetivos do agente. Continuidade delitiva não
reconhecida. 173
Na mesma linha, pela adoção da teoria objetiva-subjetiva na continuidade
delitiva, eis os seguintes julgados do Superior Tribunal de Justiça:
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO.
CONTINUIDADE DELITIVA. LAPSO TEMPORAL. INTERVALO ENTRE ASCONDUTAS
SUPERIOR A QUATRO MESES. ART. 71, CAPUT, DOCÓDIGO PENAL.
IMPOSSIBILIDADE DE UNIFICAÇÃO DE PENAS. 1. A caracterização da continuidade
delitiva exige o preenchimento de requisitos objetivos (tempo, lugar, maneira de
execução e outros parâmetros semelhantes) e subjetivos (unidade de desígnios). 2.
Apesar de o lapso temporal se tratar de um requisito objetivo, o art. 71, caput, do Código
Penal não delimita o intervalo de tempo necessário ao reconhecimento da continuidade
delitiva. 3. Esta Corte Superior de Justiça, em diversos julgados, tem afastado
continuidade delitiva entre crimes cometidos em intervalos superiores a trinta dias. 4. Na
hipótese, não é razoável considerar continuadas as condutas delitivas, uma vez que
ultrapassam o lapso temporal de 04 (quatro) meses. 5. Recurso desprovido.
(AGRESP200800811716, LAURITA VAZ, STJ - QUINTA TURMA, 13/12/2010).HABEAS
CORPUS. HOMICÍDIOS DUPLAMENTE QUALIFICADOS. DOSIMETRIA. PENA-BASE.
ANTECEDENTES CRIMINAIS EPERSONALIDADE VOLTADA À PRÁTICA DE
DELITOS. DIVERSASANOTAÇÕES PENAIS. CONDENAÇÕES ANTERIORES.
DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE PARA AFASTAR A AFIRMAÇÃO JUDICIAL.
ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. 1. Inviável afastar a conclusão de existência de
maus antecedentes e de personalidade voltada à prática delitiva, quando a
documentação colacionada aos autos é insuficiente para elidir as afirmações feitas pelas
instâncias ordinárias de que o paciente possui anteriores envolvimentos com a prática de
roubos e formação de quadrilha, indicativos de que sua incursão no ilícito não é
esporádico. CONDENAÇÕES. CONTINUIDADE DELITIVA.
PRETENDIDORECONHECIMENTO. REQUISITOS DO ART. 71 DO CP. NÃO
PREENCHIMENTO. AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEMDENEGADA. 1. Para a caracterização da
continuidade delitiva, é imprescindível o preenchimento de requisitos de ordem objetiva –
mesmas condições de tempo, lugar e forma de execução - e subjetiva - unidade de
desígnios ou vínculo subjetivo entre os eventos (art. 71 do CP) (Teoria Mista ou Objetivo-
subjetiva). 2. In casu, inviável o reconhecimento do crime continuado, pois, embora sejam
delitos da mesma espécie (homicídio qualificado), foram praticados contra vítimas
diferentes e com desígnios autônomos. 3. A via estreita do habeas corpus é
inadequada para um maior aprofundamento na apreciação dos fatos e provas constantes
nos processos de conhecimento para a verificação do preenchimento das circunstâncias
exigidas para o reconhecimento da ficção jurídica do crime continuado. Precedentes
173 RSTJ 56/360. No mesmo sentido, RT 748/707.

